TODAS AS CRIANÇAS SÃO ESPECIAIS - MAS ALGUMAS SÃO ESPECIALMENTE ESPECIAIS. Da Declaração dos Direitos da Criança (proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 Novembro 1959): Princípio 5º - A criança mental e fisicamente deficiente, ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar do tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
acessiblilidade
"... as pessoas portadoras de deficiência têm direito à prática da educação física e dos desportos, na medida idêntica ao direito que possuem as pessoas então consideradas normais...".
APRESENTAÇÃO
Dentro da temhtica "Educação para grupos especiais", a área da Educação
Fisica e do Desporto, nos Últimos anos, vem se constituindo, ao lado de
outras áreas, em um dos mais importantes meios para promoção da educação
integral da "pessoa com necessidades especiais", identificada aqui como PNE.
A terminologia Educação Física Adaptada, Desporto Adaptado ou Atividade
Motora Adaptada demonstra a necessidade de adequação de pressupostos,
princípios, estratdgias e metodologia a frações populacionais, que estão
aquém ou além de parâmetros da normalidade, configuradas por nomenclaturas
como: deficientes, portadores de deficiência, portadores de necessidades
especiais, portadores de necessidades educativas e/ou educacionais especiais,
deficitárias, superdotadas, infradotadas, e outras.
Esclarecemos que a Atividade Motora Adaptada é entendida aqui como
a busca de adequação de meios para se efetivar um resultado desejado, diante
da ausência ou da impossibilidade de usar os meios convencionais, que foram
estabelecidos como a maneira correta de se executar ou praticar uma atividade.
Por se tratar de duas áreas - Desporto Adaptado e Educação Fisica
Adaptada - cujas ações não tiveram início e desenvolvimento concomitantemente,
optamos por descrevê-las separadamente.
O motivo desse estudo não foi o de caracterizar a Pessoa com Necessidades Especiais Físicas Não Sensoriais (PNEFNS), numa abordagem que venha salientar suas limitações. Pelo contrário, buscamos o critério da alteridade para defender a idéia de que essa PNEFNS tem direito ao "acesso ao conhecimento e às riquezas da humanidade que ela de alguma forma também ajudou a produzir e que por questões de poder e dominação não tem tido acesso". (Carmo, 1991, p.168. ).
A Educação Física pode contribuir para que o indivíduo atinja este conhecimento propondo uma Educação de corpo inteiro, da pessoa inteira, levando em conta os domínios cognitivo, afetivo, motor e psico-social.
Nesse sentido alguns objetivos são fundamentais:
1.
Desenvolvimento afetivo- Ajudar o indivíduo a sentir-se feliz; desenvolver o respeito pelos direitos e idéias pessoais; formar uma visão realística das diferenças e orientar a criança na aprendizagem por problemas.
2.
Desenvolvimento motor- Desenvolver os movimentos fundamentais; melhorar a coordenação dos pequenos grupos musculares; ampliar o nível de aptidão motora e desenvolver e ampliar o estado de consciência do corpo e seu potencial para o movimento.
3.
Desenvolvimento cognitivo- Ajudar o indivíduo a desenvolver um pensamento questionador; encorajar a criança a desenvolver a capacidade de solucionar problemas; despertá-lo para os desafios intelectuais e estimular a aprendizagem de conceitos essenciais.
4.
Desenvolvimento psico-social- Auxiliar no desenvolvimento de padrões de conduta; estabelecer estratégias de co-relacionamento interpessoal além de construir e aceitar criticamente regras.
Contudo, somente uma atuação profissional competente e consciente de seu papel na formação do outro (e porque não dizer na sua própria) dará conta de contemplar os objetivos citados acima.
Resumo
A partir dos anos 90 o conceito de integração escolar para todos cede espaço à inclusão. Esse novo conceito pretende que todos os alunos façam parte do mesmo contexto escolar, participando das mesmas atividades comuns, todavia, adaptadas para atender às diferenças individuais. Em nosso estudo pretendemos destacar a análise da práxis dos professores de Educação Física (E.F.) de escolas públicas regulares de Campo Grande, MS, junto à comunidade de Pessoas Com Necessidades Especiais Físicas Não Sensoriais (PNEFNS), buscando reunir conteúdos que possibilitem a discussão do tema proposto e mudanças nessa prática existente que muitas vezes "esquece" de contemplar essas pessoas em suas atividades. Defendemos a idéia de que a Educação Física Adaptada é um dos direitos que a PNEFNS, possui na vida escolar. Através de uma pesquisa qualitativa, cujo recurso metodológico foi a entrevista semi-estruturada e questionário, buscamos ouvir os profissionais (professores e diretores), representante da Secretaria Municipal de Educação - Divisão de E. F. e PNEFNS. Percebemos que muitos professores de E. F. não acolhem em suas aulas a PNEFNS, afirmando não estarem preparados para o trabalho com esta população. Há necessidade de uma instrumentalização melhor para uma atuação segura e competente que aliada à mudança de postura dos profissionais envolvidos no fazer pedagógico poderá iniciar um processo sem volta de reformulação da estrutura escolar como um todo e em especial na área da E. F. Essa reformulação não acontecerá se não estiver pensada no Projeto de Inclusão que deve estar contido textualmente no Projeto político Pedagógico escolar. Sabendo-se que o movimento inclusivo no Brasil, vem sendo
intensificado, busca - se com a presente pesquisa compreender o esporte como
um meio de inclusão para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) no
contexto social que hoje se vivencia. Assim, pergunta-se se há uma Política
Pública voltada para os PNE e, se segundo esta lei, o esporte tem recebido o
amparo legal de acesso e execução, oportunizando a inclusão social, como
também, se cidade de Ponta Grossa tem a partir de suas associações, apoiado e
valorizado o esporte adaptado em relação ao número de PNE. Utiliza-se para tal
pesquisa a descrição de conceitos básicos em estudo, juntamente com uma
abordagem exploratória e qualitativa, tendo a busca de dados que dizem respeito
aos PNE na cidade de Ponta Grossa. Vê-se, portanto, que segundo a lei não há o
acesso adequado para a construção de uma sociedade inclusiva, não sendo
possível qualificar o esporte adaptado. O repensar político, social, e esportivo do
assunto em questão podem ser constatados nos escritos de: TUBINO (1992),
MAZZOTA (1981), ROSADAS (1986), CANZIANI (1985), SASSAKI (1997), SOLER
(2002) entre outros, tendo como linha mestre, o direito de acesso ao esporte e ao
conhecimento voltado para todos os indivíduos dentro da sociedade.
CONCLUSÃO:
Tal reflexão deve ir além da organização de subsídios e o desenvolvimento
de uma sociedade que satisfaça apenas o consumo, a repetição de informações.
Enfatiza-se a função do Poder Público em formular e implementar políticas
públicas sociais, que dentro de um conceito de democracia direta e participativa,
buscam a garantia de que o cidadão usufrua os direitos garantidos pela
Constituição.
Agir segundo este tema é permear no repensar sobre conceitos,
preconceitos, nos valores políticos e sociais, é mergulhar na organização e
reorganização em busca dos direitos de todo ser humano.
A expectativa é que possa iniciar uma atitude mais humana na sociedade
em que vivemos, transformando os valores vigentes estagnados, atendendo a
diversidade dos homens, solidificando o partilhar e cooperar nas relações sociais,
sem ostentar a ‘caridade’, mas o respeito às particularidades. Possibilitar a
sociedade à convivência respeitando os limites, desenvolvendo cidadãos mais
sociáveis.
Tem-se pela frente um longo caminho a percorrer, para que a inclusão
possa ocorrer em todas as dimensões do esporte, no entanto este caminho
poderá tornar-se mais fácil se todos os envolvidos buscarem informações, não
apenas nos livros, mas com as pessoas envolvidas diretamente no trabalho de
inclusão e principalmente com o indivíduo que tem algum tipo de limitação. Ele
poderá ter, ou até mesmo ser a resposta para muitas perguntas.
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